A Câmara Municipal de Lagoa deliberará anualmente a verba destinada ao serviços de Assistência ao Lar e ao serviço gratuito a carenciados do apoio básico de Teleassistência, salvaguardando sempre os que na altura já vigoram.
A apreciação e decisão sobre o benefício a conceder aos portadores do Cartão LagoaSocial ao abrigo do n.º 3 do artigo 10.º - serviço básico de Teleassistencia gratuito - será da competência da Câmara Municipal de Lagoa, mediante proposta do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada para o efeito e com base na informação prestada pelos Serviços de Acção Social, Habitação e Saúde.