Regulamento de Atribuição e Utilização do Cartão LagoaSocial
Lei habilitante
No uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com a alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro e tendo em vista o estabelecido nas alíneas h) e i) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro e alínea c) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, foi elaborado o presente Regulamento de Atribuição e Utilização do Cartão LagoaSocial.
Objecto
Constituí objecto do presente Regulamento determinar as regras de adesão e utilização do Cartão LagoaSocial por munícipes em situação de maior vulnerabilidade social e ou dependência.
Âmbito
O Cartão LagoaSocial visa proporcionar benefícios a todos os munícipes em situação de maior vulnerabilidade social por velhice, doença, incapacidade, mobilidade reduzida ou isolamento.
Cartão LagoaSocial
O Cartão LagoaSocial é gratuito, pessoal e intransmissível, não podendo, por isso, ser vendido ou emprestado por qualquer motivo. Os titulares do Cartão receberão, gratuitamente, um GUIA LagoaSocial, com toda a informação relativa aos serviços e benefícios associados ao mesmo.
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:
Condições de atribuição
Poderão beneficiar do Cartão LagoaSocial todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros com a situação de permanência em território português devidamente legalizada, que reúnam as seguintes condições:
Processo de candidatura
O pedido de atribuição do Cartão LagoaSocial deverá ser instruído junto dos Serviços de Acção Social, Habitação e Saúde do Município de Lagoa com os seguintes documentos:
Os documentos gerais a que alude a alínea h) do número anterior são:
O requerente poderá ainda apresentar outros documentos que entenda necessários para comprovar a sua situação económica, tais como despesas de saúde e que poderão ser deduzidas ao valor do Rendimento Mensal Bruto, desde que resultantes de uma situação de saúde crónica devidamente documentada e averiguada.
Nos casos em que a deficiência do beneficiário o impeça de, por si, solicitar a atribuição do Cartão LagoaSocial, o mesmo poderá ser feito pelo seu representante legal, desde que devidamente comprovado, através dos seguintes documentos:
Concessão
A atribuição do Cartão LagoaSocial é deliberada pela Câmara Municipal mediante processo/proposta organizada para o efeito pelos Serviços de Acção Social, Habitação e Saúde, nos 30 (trinta) dias subsequentes à entrada do requerimento e respectiva documentação a que alude o artigo 7.º
O Município de Lagoa, através dos Serviços de Acção Social, Habitação e Saúde, poderá, sempre que o entender, convocar e promover encontros com o titular e seu agregado familiar a fim de proceder ao acompanhamento e verificação da situação socioeconómica que determinou a concessão de determinados benefícios associados ao Cartão LagoaSocial.
Benefícios do utilizador
A apresentação do Cartão LagoaSocial confere aos seus titulares os seguintes benefícios:
Acesso ao serviço de apoio básico de Teleassistência nas condições previstas no artigo 10.º;
Acesso ao serviço de Assistência ao Lar nas condições previstas no artigo 11.º;
Concessão de 20 % de desconto na compra de bilhetes para os eventos/espectáculos produzidos pelo Município de Lagoa;
Participação nas actividades de animação e intervenção comunitária vocacionadas para os seniores promovidas pelos Serviços de Acção Social, Habitação e Saúde do Município de Lagoa;
Recepção no domicílio de informação relativa às acções promovidas pelos Serviços de Acção Social, Habitação e Saúde do Município de Lagoa;
Obtenção de descontos em estabelecimentos e serviços aderentes, identificados com um dístico colocado na porta de entrada e que constarão do Guia do Cartão LagoaSocial;
As vantagens previstas na alínea f) destinam-se apenas ao titular do Cartão LagoaSocial e estarão disponíveis durante todo o ano, com excepção dos períodos de saldos e ou promoções.
Para usufruir das vantagens referidas na alínea f) deverá o titular indicar a condição de portador do Cartão LagoaSocial antes de ser facturado o pagamento do serviço/compra.
Teleassistência
O serviço de apoio básico de Teleassistência é um sistema de vigilância permanente e apoio a situações de urgência/emergência através de uma linha telefónica e de um terminal, dispositivo que permite a comunicação com uma central de alarmes localizada numa Central de Recepção de Chamadas através do accionamento de um botão de alarme, que funcionará 24 horas por dia, sete(7) dias por semana;
Os portadores do Cartão LagoaSocial que necessitem de um acompanhamento e assistência permanente poderão aderir em condições especiais ao serviço de Apoio Básico de Teleassistencia, através de Impresso próprio a fornecer pelos Serviços de Acção Social, Habitação e Saúde do Município de Lagoa.
Os portadores do Cartão LagoaSocial em situação de isolamento (1) e com rendimento per capita do agregado familiar igual ou inferior a 80 % do valor do IAS - Indexante dos Apoios Sociais, poderão usufruir gratuitamente do Serviço Básico de Teleassistência durante o período de 36 (trinta e seis) meses, mediante apresentação de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, alegando grave carência económica.
Assistência ao lar
O serviço de Assistência ao Lar é um serviço de apoio domiciliário, prestado por uma equipa devidamente credenciada e equipada, que executa na residência do portador do Cartão LagoaSocial pequenos arranjos domésticos e outros em questões de comprovada necessidade a título gratuito, sendo os consumíveis e outro material inerente à prestação do serviço da inteira responsabilidade do requerente.
Os serviços referidos no número anterior são:
Para aceder a este serviço deverão os portadores do Cartão LagoaSocial ligar para um número de telefone que constará do Guia LagoaSocial, identificando-se e explicando o problema ou dificuldade para avaliação da situação pela telefonista, que marcará uma visita dos técnicos da Assistência ao Lar.
Modelo e validade do cartão
O Cartão LagoaSocial é de modelo próprio, contendo o nome do beneficiário, número de ordem, localidade e freguesia de residência e período de validade.
O Cartão LagoaSocial tem a validade de três anos e pode ser renovado por iguais períodos;
A renovação será feita mediante requerimento dos interessados, até 60 (sessenta) dias antes do terminus da validade;
A sua renovação implica a realização de nova caracterização e diagnóstico social das condições socioeconómicas do beneficiário pelos Serviços de Acção Social, Habitação e Saúde deste Município.
Apoios a conceder
A Câmara Municipal de Lagoa deliberará anualmente a verba destinada ao serviços de Assistência ao Lar e ao serviço gratuito a carenciados do apoio básico de Teleassistência, salvaguardando sempre os que na altura já vigoram.
A apreciação e decisão sobre o benefício a conceder aos portadores do Cartão LagoaSocial ao abrigo do n.º 3 do artigo 10.º - serviço básico de Teleassistencia gratuito - será da competência da Câmara Municipal de Lagoa, mediante proposta do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada para o efeito e com base na informação prestada pelos Serviços de Acção Social, Habitação e Saúde.
Dever de informação
Sempre que se constate o desrespeito dos intervenientes no processo pelos seus compromissos e obrigações, tal deve ser comunicado ao Município de Lagoa;
O titular do cartão obriga-se ainda a comunicar aos Serviços de Acção Social, Habitação e Saúde do Município de Lagoa qualquer alteração nas condições que originaram a concessão do Cartão LagoaSocial, bem com a perda, furto ou extravio do cartão.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Regulamento serão dirimidas pela Câmara Municipal de Lagoa mediante deliberação.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
(1) Isolamento - considera-se em situação de isolamento uma pessoa com mais de 65 anos que permanece só na sua residência permanente, sem qualquer rede de solidariedade familiar ou social de apoio, durante 8 ou mais horas durante o dia.
ANEXO I
Requerimento
Exmo. Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Lagoa
(Nome completo) ..., estado civil ..., com ... anos de idade, contribuinte fiscal n.º ..., portador do Documento de Identificação Legal n.º ..., emitido pelos Serviços de Identificação Civil de ..., em .../ .../ ..., com residência permanente no concelho há mais de três anos e domicílio fiscal e eleitoral na (Avenida/Rua/Praça/Largo/Beco/Travessa/Estrada) ..., n.º ..., na localidade de ...; ... - ... (código postal), freguesia de ..., concelho de Lagoa, com o n.º de telefone fixo ..., telemóvel n.º ... e-mail ..., cujo agregado familiar é constituído por (n.º) ... elementos, vem muito respeitosamente requerer o Cartão LagoaSocial nos termos previstos no respectivo Regulamento, considerando reunir as condições de atribuição e como tal autoriza os Serviços de Acção Social, Habitação e Saúde do Município de Lagoa a verificar a situação sócio-económica, familiar, de saúde e habitacional do seu agregado familiar.
Pede deferimento
O Requerente
... (assinatura conforme consta do Bilhete de Identidade)
Junta:
Atestado de residência com a identificação do tempo de permanência no concelho e composição do agregado familiar emitido pela Freguesia da área de residência;
Declaração da Freguesia de residência atestando a situação de isolamento do requerente, caso se aplique;
Fotocópia(s) do(s) Cartão(s) de Cidadão, Bilhete(s) de Identidade e ou Cédula Pessoal ou Boletim de Nascimento de todos os elementos que constituem o agregado familiar do requerente;
Fotocópia(s) do(s) Cartão(s) de Contribuinte Fiscal do requerente e restantes elementos do agregado familiar;
Fotocópia(s) do(s) Cartão(s) de Eleitor do requerente e restantes elementos do agregado familiar;
Fotocópia(s) do(s) Recibo(s) de vencimento ou declaração(s) da entidade patronal com o valor do vencimento mensal, de todos os elementos do agregado familiar;
Fotocópia da(s)Declaração(s) de I.R.S. do último ano e respectivos anexos, de todos os elementos do agregado familiar ou declaração emitida pela Repartição de Finanças da isenção de entrega;
Última(s) nota(s) demonstrativa(s) de liquidação do I. R. S., de todos os elementos do agregado familiar que exerçam uma actividade profissional remunerada;
Fotocópia(s) da(s) declaração(s) do IRC e respectiva nota(s) demonstrativa(s) de liquidação;
Comprovativo(s) de situação escolar do(s) elemento(s) dependente(s) até aos 25 anos de idade;
Fotocópia do(s) recibo(s) de pensões ou subsídios de todos os elementos do agregado;
Certificado do rendimento social de inserção, emitido pelo Centro Regional de Segurança Social, onde conste a composição do agregado familiar, o valor da prestação e os rendimentos para efeito de cálculo da mesma;
Relatório médico comprovativo da deficiência ou mobilidade reduzida que condiciona o requerente;
Declaração da Freguesia de residência atestando a situação de isolamento do requerente;
Duas (2) Fotografias tipo passe.
ANEXO II
Modelo do Formulário de Caracterização e Diagnóstico Social
(ver documento original)
301714043