Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:
- a)Mobilidade Reduzida - pessoas que, mesmo não se enquadrando no conceito de portador de deficiência têm, por qualquer motivo, dificuldade de se movimentar gerando a efectiva redução da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção;
- b)Isolamento - considera-se em situação de isolamento uma pessoa com mais de 65 anos que permanece só na sua residência permanente, sem qualquer rede de solidariedade familiar ou social de apoio, durante 8 ou mais horas durante o dia.
- c)Pessoa com Deficiência - aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de estrutura ou função psicológica, intelectual, fisiológica ou anatómica susceptível de provocar restrições de capacidade, pode estar considerada em situações de desvantagem para o exercício de actividades consideradas normais tendo em conta a idade, o sexo e os factores socioculturais dominantes.
- d)Residência Permanente - a habitação onde o munícipe ou os membros do agregado familiar residem de forma estável e duradoura e que constitui o respectivo domicílio para todos os efeitos, incluindo os fiscais e de recenseamento eleitoral;
- e)Agregado familiar - o conjunto de pessoas que vivam em regime de comunhão de mesa e habitação, constituída pelos cônjuges ou por quem viva em condições análogas às dos cônjuges, nos termos do artigo 2020.º do Código Civil, e pelos seus parentes ou afins na linha recta ou até ao 3.º grau da linha colateral, bem como pelas pessoas relativamente às quais, por força de lei, haja obrigação de convivência ou de alimentos;
- f)Rendimento anual bruto - o valor correspondente à soma dos rendimentos anuais brutos auferidos pela pessoa ou, no caso de agregado familiar, por todos os seus membros, durante o ano civil anterior e sem dedução de quaisquer encargos;
- g)Rendimento mensal bruto - o quantitativo que resultar da divisão por doze do rendimento anual bruto.
- h)Rendimento mensal per capita - rendimento mensal bruto de todos os membros do agregado familiar a dividir pelo número de pessoas do agregado.
- i)Indexante de Apoio Social (IAS) - é o referencial determinante na fixação, cálculo e actualização das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, definido anualmente por portaria governamental.