- 1 -A concessão da bolsa concretiza-se na atribuição de um subsídio, pago mensalmente, por transferência bancária, nas condições descritas em termo de aceitação a subscrever pelo bolseiro (contrato de bolsa) e não gera, nem titula, relações de trabalho subordinado, nem contrato de prestação de serviços.
- 2 -O valor da bolsa de mérito é fixado anualmente pelo Conselho de Gestão do ISCTE-IUL, sob proposta do Diretor da Escola, e divulgado no respetivo Edital de abertura do concurso.
- 3 -Não são devidos, em qualquer caso, subsídios de alimentação, férias, Natal ou quaisquer outros não expressamente referidos no presente Regulamento.
Artigo 8.º — Componentes financeiras da bolsa
Vigente desde: 20/02/2019
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Em vigor desde 20/02/2019