Regulamento de Bolsas de Mérito a Estudantes do 3.º Ciclo do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
Âmbito
O presente Regulamento, redigido nos termos e ao abrigo da Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, define o regime jurídico aplicável à concessão de bolsas de mérito a estudantes matriculados e inscritos num ciclo de estudos conducente ao grau de doutor no ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, adiante designado por ISCTE-IUL.
Bolsa de mérito
Requisitos e condições de elegibilidade
Podem ter bolsa de mérito os alunos nacionais e estrangeiros matriculados e inscritos pela primeira vez num programa doutoral do ISCTE-IUL, em regime de tempo integral e dedicação exclusiva.
Atribuição da bolsa
Processo de candidatura
Avaliação das candidaturas
Divulgação dos resultados
Componentes financeiras da bolsa
Prazo para aceitação
Concessão do estatuto de bolseiro
A concessão do estatuto de bolseiro, nos termos da Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, produz efeitos à data de início da bolsa.
Direitos e deveres do bolseiro
Incompatibilidades
A concessão da bolsa prevista no presente Regulamento é incompatível com o exercício de uma atividade laboral de caráter dependente ou independente.
Cessação do contrato de bolsa
Não cumprimento dos objetivos
Desistência
O bolseiro que pretenda desistir do curso de doutoramento e consequentemente da bolsa de mérito, deverá comunicar tal intenção ao Reitor do ISCTE-IUL, com uma antecedência mínima de trinta dias, ficando obrigado à reposição da importância recebida no ano letivo a que se reporta.
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos por despacho do Reitor.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento n.º 102/2016 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 20/2016, Série II, de 29 de janeiro de 2016.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia a seguir à sua publicação no Diário da República.
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