- 1 -A atualização da Política de Segurança e a comunicação dessa atualização aos seus colaboradores, às entidades externas e aos fornecedores é da responsabilidade da Câmara Municipal de Alvaiázere.
- 2 -Os Anexos I, II, III, IV e V poderão ser objeto de alteração por decisão do Presidente da Câmara, ou do Vereador com competência delegada, sendo tal alteração comunicada em tempo útil aos colaboradores, às entidades externas e aos fornecedores.
Artigo 101.º — Atualizações
Vigente desde: 01/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2021