Regulamento Municipal de Segurança da Informação
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico e do artigo 14.º da Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto, que estabelece o regime jurídico da segurança no ciberespaço, conjugado com o artigo 14.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual.
Objeto e âmbito de aplicação
Siglas
Para efeitos deste regulamento, utilizam-se as seguintes siglas:
CISO: Chief Information Security Officer;
COM: Computer Operations Manager;
CSI: Comissão de Segurança da Informação;
DRH: Direção de Recursos Humanos;
GAI: Gabinete de Auditoria Interna;
IEC: International Electrotechnical Commission;
ISO: International Standards Organization;
PDCA: Plan (planear), Do (executar), Check (verificar), Act (agir);
SGSI: Sistema de Gestão de Segurança de Informação;
SI: Sistemas de Informação
SISA: Senior Information Security Advisor;
SHORE: Subunidade Orgânica de Recursos Humanos e Expediente;
TCO: Total Cost of Ownership;
TI: Tecnologias de Informação;
VPN: Virtual Private Network.
Definições
Consideram-se, para efeitos deste regulamento, as seguintes definições:
Objetivos gerais da Política de Segurança de Informação
A Política de Segurança a implementar tem como principal objetivo o estabelecimento dos pilares de Segurança dos Sistemas de Informação, de modo a assegurar:
Comunicação
Divisões e Serviços do Município
Colaboradores, entidades externas e fornecedores
Comissão de Segurança de Informação
A Comissão de Segurança de Informação, doravante CSI, é a estrutura funcional responsável pela segurança de informação do Município de Alvaiázere.
Âmbito de atuação
Estrutura
A CSI é composta por:
Presidente da Comissão de Segurança
Gabinete de Auditoria Interna
O Gabinete de Auditoria Interna (GAI) é responsável por:
Senior Information Security Advisor (SISA)
Computer Operations Manager (COM)
O COM:
Serviço Jurídico
A CSI pode solicitar a colaboração do Gabinete de Contratação Pública, Assessoria e Fiscalização para a validação da conformidade legal da Segurança de Informação no Município de Alvaiázere.
Serviço de Recursos Humanos
A CSI define, em colaboração com a Subunidade Orgânica de Recursos Humanos e Expediente (SOHRE), as ações a desencadear para a sensibilização dos colaboradores do Município de Alvaiázere para as questões de segurança da informação.
Organização externa
Acordos de confidencialidade
Termos e condições dos acessos de parceiros externos
Uso do nome da instituição por parceiros externos
Nenhum parceiro externo deverá utilizar o bom nome do Município de Alvaiázere para seu benefício ou em propósitos de marketing ou publicidade, exceto se obtiver autorização para tal.
Tratamento da informação corporativa no término de contratos
Organização interna
A organização interna:
Propriedade da informação
O Presidente da CSI especifica, ao nível do inventário de ativos, a atribuição da responsabilidade pela propriedade da informação de bases de dados, ficheiros corporativos, assim como outro tipo de informação partilhada e designa os responsáveis por manter os direitos de acesso a essa informação, em alternativa aos seus proprietários.
Promoção da segurança de informação
Aprovação de alterações
A CSI deve garantir que nenhuma alteração aos sistemas corporativos, solicitada ou promovida por um serviço da instituição, é efetuada sem a sua prévia autorização.
Centralização da segurança de informação
Normas, procedimentos e boas práticas para a gestão da segurança de informação são centralizados para toda a instituição pela CSI.
Segregação de funções
Fórum de segurança da informação
Coordenação da informação
Controlos de novas tecnologias
Paragem de componentes de segurança críticos
Os sistemas críticos de infraestrutura de segurança de informação do Município de Alvaiázere não devem parar, ser desligados ou desativados, sem aprovação prévia da CSI.
Análise crítica e independente da segurança da informação
É feita uma análise externa e independente aos sistemas de informação periodicamente, de forma a se obter o resultado da sua aplicabilidade e conformidade com os controlos de segurança implementados na instituição.
Gestão de utilizadores e privilégios
Identificadores (User ID)
Acessos privilegiados
Entidades externas
Revisão dos privilégios de acesso
Condicionantes e exceções
Gestão de acessos
Alteração de permissões e acessos de contas de utilizadores
Desativação e anulação de contas de utilizadores
Atribuição de passwords
Regras de composição de passwords
Gestão de passwords
Responsabilidade dos utilizadores
Autenticação forte
Para acessos VPN, acessos a sistemas mais críticos ou para mecanismos de autenticação partilhadas por vários sistemas, devem ser implementados, sempre que possível, mecanismos de autenticação forte (exemplo: OTP, passwords + certificados digitais, tokens, impressão digital, etc.).
Condicionantes e exceções
Monitorização da utilização de sistemas
Logs de auditorias
Logs de operação e administração
Logs de falhas
Proteção de Logs
Sincronização de relógio
Âmbito
As normas constantes da presente secção aplicam-se às atividades a desenvolver no âmbito do processo de gestão de incidentes (Incident Management) e a gestão de incidentes de segurança, segundo a norma ISO27001.
Reportar eventos de segurança de informação
Reportar vulnerabilidades de segurança de informação
Responsabilidades e procedimentos
Gestor do processo de gestão de acidentes
A CSI, enquanto gestora do processo de gestão de incidentes, é responsável por:
Recolha de evidências
Identificação da legislação aplicável
Direitos de propriedade intelectual
Proteção dos registos do Município de Alvaiázere
Proteção de dados e privacidade da informação pessoal
Regulamentação dos controlos criptográficos
Prevenção da utilização indevida das infraestruturas de processamento de informação
Conformidade com políticas e normas de segurança de informação
Controlo de auditoria dos sistemas de informação
Verificação da conformidade técnica
Âmbito
Segurança de fornecedores durante a contratação
Fornecimento de Serviços
Revisão e monitorização dos serviços de terceiros
Gerir alterações nos serviços de terceiros
Secretária limpa
Ecrã limpo
Exceções
As exceções a qualquer norma plasmada nesta secção, ou aos seus procedimentos, quando permitidas, devem ser aprovadas por escrito pelos responsáveis pelo colaborador, ou por outra pessoa credenciada para o efeito.
Responsabilização dos colaboradores
Utilização de correio eletrónico
Informação sensível
Segurança das passwords de acesso ao correio eletrónico
Disclaimer
Todas as mensagens têm de finalizar com a seguinte comunicação de isenção:
"O conteúdo desta mensagem eletrónica e de todos os ficheiros em anexo são confidenciais e podem conter informação privilegiada. Quem dela tomar conhecimento sem autorização do emitente poderá incorrer em ilícito penal. Estão estritamente interditas a publicação, distribuição, uso, impressão ou cópia não autorizadas da mensagem ou dos seus anexos. Caso tenha recebido esta mensagem por engano, queira por favor devolver-nos a mensagem errónea. Obrigado pela sua colaboração."
Deteção e remoção de código malicioso
Limites do correio eletrónico
Administração
Exceções
Exceções a qualquer das normas desta secção, ou aos seus procedimentos, quando permitidas, devem ser aprovadas pela CSI.
Responsabilização dos colaboradores
Acesso à Internet
Utilização correta dos recursos da Internet
Informação sensível
Segurança das passwords de acesso
Não é permitido aos colaboradores do Município de Alvaiázere partilhar passwords de acesso, credenciais de acesso ou qualquer outro tipo de identificação pessoal pela Internet.
Administração, auditoria e monitorização
Exceções
Exceções a qualquer dos preceitos desta secção ou aos seus procedimentos, quando permitidas, devem ser aprovadas por escrito pela CSI.
Responsabilização dos colaboradores
Acesso remoto
Acesso VPN
Dispositivos de acesso móvel
Responsabilização dos colaboradores
Entrega de ativo
O documento de Entrega & Devolução de Ativo (Anexo V) deve ser assinado no momento da entrega por quem recebe o ativo, devendo ter-se em consideração o seguinte:
Devolução de ativo
O documento de Entrega & Devolução de Ativo (Anexo V) deve ser assinado no momento da devolução do ativo pelo técnico que o receber.
Atualizações
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas pela interpretação e aplicação do presente regulamento que não possam ser sanadas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão submetidas para decisão dos órgãos competentes.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXOS
ANEXO I
Entrega de Password
(ver documento original)
Deve alterar a password provisória no primeiro login no sistema.
As regras de composição das passwords:
Não é permitido pelo sistema que as passwords sejam iguais ao nome do utilizador;
Deve ter os três primeiros carateres diferentes do identificador;
Deve ter os três primeiros carateres diferentes entre si;
Não deve ter espaços na sua composição.
As passwords atribuídas aos utilizadores no âmbito de um dado sistema devem expirar automaticamente a cada 120 dias, obrigando à respetiva alteração;
Sempre que permitido tecnicamente pelo sistema, as passwords não podem ser reutilizadas por um mesmo utilizador antes de 5 iterações.
ANEXO II
Email a enviar a todos os colaboradores do Município de Alvaiázere sobre a comunicação de incidentes de segurança informática
Comunicação de incidentes de segurança informática
Para:
Utilizadores da rede informática do Município de Alvaiázere
O Sistema de Gestão de Segurança de Informação considera que o correto tratamento de incidentes de segurança constitui-se numa aprendizagem, permitindo melhorar os controlos implementados e, assim, reduzir a frequência, os danos e os custos potenciais de futuros incidentes. Em consequência, o referido Sistema obriga à definição de uma norma específica que sistematiza o tratamento dos incidentes verificados, através de um processo próprio.
Um incidente de segurança informática pode definir-se como:
Um acesso, tentativa de acesso, uso, divulgação, modificação ou destruição não autorizada de informação;
Um impedimento do funcionamento normal das redes, sistemas ou recursos informáticos;
Uma violação ou ameaça eminente à Política de Segurança de Informação da Câmara Municipal de Alvaiázere.
Como exemplo de incidentes de segurança informática podemos enumerar:
Acesso não autorizado ou obtenção indevida de passwords;
Obtenção, divulgação, alteração ou destruição indevida de informação;
Interrupção persistente de um serviço ou programa (p.e. email, internet, sign-on, portais, ERP, etc.);
Qualquer vulnerabilidade (fraqueza nos sistemas de proteção) observada ou suspeita.
A comunicação dos incidentes ocorridos é, portanto, o primeiro passo neste processo.
Assim, solicita-se a todos os utilizadores da rede informática do Município de Alvaiázere que reportem os incidentes de segurança de informação que venham a observar. Esta comunicação deve ser participada ao Serviço de TI, verbal ou telefonicamente, ou ainda por email, utilizando o endereço informá[email protected], através do qual pode também ser pedido qualquer esclarecimento.
A obtenção e manutenção de um elevado nível de segurança dos sistemas informáticos é uma responsabilidade partilhada, pelo que estamos certos da colaboração solicitada.
ANEXO III
Lista de utilizadores autorizados a ligações VPN
(ver documento original)
ANEXO IV
Acesso VPN: melhores práticas de utilização
Na cultura atual de mobilidade, cada vez mais os colaboradores e parceiros acedem aos serviços das organizações de locais remotos, quer seja em casa, quer seja de qualquer outro local, a partir dos seus computadores pessoais e de dispositivos móveis como smartphone, entre outros.
O problema dos acessos remotos e do acesso a partir de dispositivos de acesso móvel é que, muitas vezes, nem o dispositivo nem a rede são controlados pelo município, pelo que os riscos de segurança são muito mais elevados que aqueles que estão associados aos acessos normais a partir dos equipamentos instalados no município.
O objetivo deste documento é informar os colaboradores e entidades externas, enquanto prestadoras de serviço, dos cuidados a ter em conta nos acessos remotos aos sistemas da Município de Alvaiázere, com vista a proteger este tipo de ligação que, por defeito, está mais exposto a riscos de segurança.
Assim, recomenda-se que:
Finalmente, ao utilizar a tecnologia VPN a partir de equipamentos móveis, os utilizadores devem entender que os seus equipamentos são de facto uma extensão da rede do Município de Alvaiázere e, como tal, estão sujeitos às mesmas regras e regulamentações que se aplicam aos equipamentos instalados e utilizados nas instalações do município.
Para o esclarecimento de qualquer dúvida pode contactar o serviço de TI.
ANEXO V
Entrega & devolução de Ativo
(ver documento original)
313988129