- 1 -O serviço de TI identifica os riscos relacionados com o acesso de entidades externas à informação.
- 2 -São entidades externas pessoas/munícipes ou entidades que não sejam colaboradores, trabalhadores temporários ou consultores do Município de Alvaiázere.
- 3 -As entidades externas não têm acesso aos recursos de informação corporativos da organização, exceto quando previamente autorizados, de forma escrita, pelos dirigentes municipais.
- 4 -O acesso a informação relacionada com os sistemas de informação do município pelas entidades externas apenas é autorizado se for demonstrada a existência da necessidade de conhecimento e quando seja expressamente autorizado pela CSI, sob coordenação do serviço de TI, a solicitação de um serviço.
- 5 -Atividades que tenham como requisito o acesso a áreas críticas da informação do município apenas são realizadas se acompanhadas por um elemento da instituição, exceto em situações de emergência ou desastre que requeiram a utilização de colaboradores adicionais.
Artigo 18.º — Organização externa
Vigente desde: 01/03/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2021