- 1 -As funções e as áreas de responsabilidade são segregadas para reduzir as oportunidades de modificação ou uso indevido, não autorizado ou involuntário dos recursos associados à informação e à infraestrutura de processamento da informação do Município de Alvaiázere.
- 2 -A alteração de qualquer ativo só pode ser efetuada com a autorização do respetivo dono.
- 3 -Os controlos de segurança de informação devem ser desenhados para prevenir conluios.
- 4 -Sempre que a segurança de informação dos ativos não possa ser controlada por segregação de deveres e responsabilidades, há uma supervisão mais rigorosa das atividades de trabalho.
- 5 -Devem ser criados registos de auditoria e procedimentos de monitorização quando não for possível garantir a segregação indicada.
- 6 -As auditorias de segurança de informação são independentes.
Artigo 28.º — Segregação de funções
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021