- 1 -É criado um comité de gestão da segurança de informação, composto por um conjunto de elementos relevantes para o Município de Alvaiázere, internos e externos, e devidamente selecionados pelo CSI.
- 2 -O comité mencionado no número anterior tem funções operacionais de análise do estado atual das métricas da segurança de informação presentes na instituição e analisa os processos de monitorização dos incidentes de segurança ocorridos.
- 3 -É responsabilidade do comité analisar e mais tarde aprovar os projetos relacionados com a segurança da informação, assim como analisar e aprovar políticas de segurança da informação, novas ou modificadas.
Artigo 29.º — Fórum de segurança da informação
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021