- 1 -As contas dos utilizadores do domínio cm-alvaiazere.pt são criadas no sistema pelos elementos do serviço de TI:
- a)Por solicitação dos responsáveis, quando se trate de entidades externas à entidade;
- b)Por iniciativa do serviço de TI, quando se trate de contas internas dos sistemas ou de outros utilizadores não previstos nos números anteriores;
- 2 -Os pedidos de criação de contas previstas na alínea a) do número anterior são efetuados por email a um elemento do serviço de TI.
- 3 -A criação das contas previstas na alínea b) do n.º 1 deverá ficar fundamentada em documento onde se registe o objetivo das mesmas.
- 4 -Numa segunda fase, e se necessário, o Chefe de Divisão ou responsável do colaborador, comunica ao serviço de TI outras permissões e acessos a atribuir nas aplicações ou informação de que é responsável.
- 5 -Os pedidos enviados ao serviço de TI devem conter todas as informações necessárias, designadamente as permissões de acesso às aplicações e/ou pastas partilhadas, em conformidade com as atividades realizadas pelos utilizadores, bem como a concessão, ou não, de acesso à Internet.
- 6 -Para efeitos do número anterior, no caso das contas dos colaborares da entidade, será o Chefe de Divisão ou responsável do colaborador a comunicar ao serviço de TI estas informações.
- 7 -A todos os colaboradores do Município de Alvaiázere é atribuída uma conta de email profissional.
- 8 -A nova conta de utilizador só pode ser aberta quando o serviço de TI dispuser de todas as informações que julgar necessárias. Para o efeito, o serviço de TI deve solicitar as informações em falta.
Artigo 40.º — Gestão de acessos
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021