- 1 -As políticas, normas e procedimentos relativos à segurança de informação devem ser de conhecimento obrigatório dos colaboradores e das entidades externas relevantes, independentemente do seu vínculo contratual com o Município de Alvaiázere.
- 2 -É da responsabilidade do Município de Alvaiázere a divulgação da Política de Segurança de Informação junto dos seus colaboradores e das entidades externas, enquanto seus prestadores de serviços.
- 3 -Para efeitos dos números anteriores, cabe, igualmente, ao município garantir a sua aceitação e cumprimento por todos, e implementar ações de formação e de sensibilização adequadas.
Artigo 6.º — Comunicação
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021