- 1 -Os sistemas de informação devem ser verificados regularmente para aferir a conformidade com as normas de segurança de informação.
- 2 -Devem existir controlos que garantam a execução de verificações da conformidade técnica, sempre que possível de forma automática. Caso tal não seja possível, devem ser executadas verificações manuais por especialistas.
- 3 -Os relatórios de conformidade técnica do Município de Alvaiázere devem ser validados por especialistas.
- 4 -Devem existir controlos implementados que assegurem a necessidade de planear, efetuar e documentar testes de intrusão e avaliação de vulnerabilidades de segurança de informação dos sistemas.
- 5 -Os testes de intrusão e avaliação de vulnerabilidades de segurança de informação devem ser repetíveis, feitos de forma a não afetar a segurança de informação dos sistemas e efetuados e supervisionados por técnicos competentes e autorizados.
Artigo 69.º — Verificação da conformidade técnica
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021