- 1 -O Município de Alvaiázere deve conferir a implementação dos contratos, monitorizar a concordância com os mesmos e gerir as alterações, para assegurar que os serviços entregues estão em concordância com os requisitos acordados com terceiras partes.
- 2 -Deve-se assegurar que os controlos de segurança de informação, as definições do serviço e os níveis de entrega incluídos no acordo do fornecimento de serviços por terceiros são implementados, operacionalizados e mantidos pelos terceiros.
- 3 -Os terceiros devem poder continuar a fornecer serviços após desastres significativos ou falhas de serviço.
- 4 -Os terceiros devem dispor de planos de continuidade de serviço executáveis.
- 5 -Os planos de continuidade de serviço que os terceiros dispõem devem explicar como podem ser mantidos os níveis de serviço acordados, caso ocorra um desastre ou falha de serviço.
- 6 -O Município de Alvaiázere entende que a responsabilidade última é sua, embora as suas atividades de processamento de informação tenham sido passadas por terceiros.
Artigo 72.º — Fornecimento de Serviços
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021