- 1 -Todos os colaboradores do Município de Alvaiázere e entidades externas com acesso à informação são responsáveis pela sua proteção.
- 2 -Consultores externos, colaboradores contratados e trabalhadores temporários estão sujeitos aos mesmos requisitos de segurança e têm as mesmas responsabilidades no cumprimento dos requisitos de segurança da informação do Município de Alvaiázere.
- 3 -Todos os parceiros de serviço, fornecedores e clientes do Município de Alvaiázere devem ser sensibilizados para as responsabilidades de cumprimento da política de segurança de informação, através de comunicação específica presente nos contratos que definem a sua relação com o município.
Artigo 8.º — Colaboradores, entidades externas e fornecedores
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021