- 1 -Todas as mensagens de correio eletrónico serão analisadas automaticamente por um sistema de deteção e remoção de vírus informáticos.
- 2 -As mensagens infetadas com vírus poderão ser automaticamente eliminadas.
- 3 -Devem ser seguidas pelos utilizadores as seguintes regras que complementam as medidas tomadas pelo Serviço de TI:
- a)Nunca abrir quaisquer ficheiros ou macros anexos a um email vindo de uma fonte desconhecida, suspeita ou não confiável. Neste caso, o utilizador deverá informar o serviço de TI para que este proceda à análise prévia da mensagem, ou proceder à sua destruição;
- b)Nunca fazer downloads de ficheiros a partir de fontes desconhecidas ou suspeitas;
- c)Apagar mensagens publicitárias não solicitadas (SPAM) e SCAM em cadeia sem as reenviar;
- d)Ignorar mensagens, conjeturando sobre ameaças de vírus e sua respetiva eliminação, exceto se vindas do serviço de TI.
Artigo 83.º — Deteção e remoção de código malicioso
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021