- 1 -O serviço de TI responsável pelo serviço de correio eletrónico pode aceder ao correio eletrónico durante as sessões normais para administração do sistema ou para resolução de problemas.
- 2 -O serviço de TI responsável pelo serviço de correio eletrónico reserva-se o direito de auditar qualquer correio eletrónico para verificar a sua conformidade com as políticas definidas.
- 3 -O serviço de TI, responsável pelo serviço de correio eletrónico reserva-se o direito de bloquear o correio eletrónico que seja considerado impróprio e que não cumpra com as políticas e normas em vigor no Município de Alvaiázere.
Artigo 85.º — Administração
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021