- 1 -O Município de Alvaiázere reserva-se o direito de, numa filosofia preventiva, restringir o acesso à Internet a partir da sua rede informática e terminais, através da aplicação de filtros que impossibilitem, à partida, a visita e a navegação de websites eventualmente não autorizados pelo município.
- 2 -Os acessos aos sites fora do município serão auditados e controlados através de equipamentos de segurança de perímetro.
- 3 -Caso existam evidências de acessos que não cumpram com o estipulado no presente regulamento, poderão ser alvo de análise e avaliação pelo serviço de TI ou entidade nomeada para o efeito.
Artigo 92.º — Administração, auditoria e monitorização
Vigente desde: 01/03/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2021