O documento de Entrega & Devolução de Ativo (Anexo V) deve ser assinado no momento da entrega por quem recebe o ativo, devendo ter-se em consideração o seguinte:
- a)No caso dos ativos se destinarem ao uso coletivo, deverá ser o dirigente do serviço a fazer a sua receção, mencionando-se esse facto nas observações;
- b)Um ativo cuja utilização seja maioritariamente de um único utilizador deve ser classificado como individual.