- 1 -Na fase não letiva do Mestrado, em cada ano letivo são atribuídos três prémios de mérito académico em cada ciclo de estudos, ou em cada área de especialização, no caso do Mestrado em Direito:
- a)À/ao melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 100 % do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado.
- b)À/ao segundo/a melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 60 % do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado.
- c)À/ao terceiro/a melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 40 % do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado.
- 2 -Para aferir as melhores classificações na fase letiva só são tidas em conta as classificações obtidas na NOVA School of Law.
- 3 -Em caso de empate, serão critérios de desempate, por esta ordem:
- a)O número de ECTS alcançados durante a fase letiva do Mestrado, preferindo quem tenha alcançado o maior número de ECTS;
- b)A média das classificações atribuídas às duas unidades curriculares excluídas da média da fase letiva conforme regras gerais de cálculo em vigor nos Mestrados da NOVA School of Law.
- 4 -Só são elegíveis para atribuição destes prémios de mérito académico o/as estudantes que concluam a fase letiva no tempo devido, quer a frequentem em tempo integral, quer em tempo parcial.
Artigo 3.º — Estudantes de 2.º Ciclo: Fase não letiva do Mestrado
Vigente desde: 16/02/2022
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