Regulamento de atribuição de prémios de mérito académico para a frequência dos 2.º e 3.º ciclos de estudos da NOVA School of Law
Âmbito de aplicação
Estudantes de 2.º Ciclo: Fase letiva do Mestrado
Estudantes de 2.º Ciclo: Fase não letiva do Mestrado
Estudantes de 3.º Ciclo: Fase letiva do Doutoramento
Ao/as candidato/as cuja classificação final de ingresso num 3.º ciclo de estudos da NOVA School of Law, conforme apreciação e seriação pelo respetivo júri, seja igual ou superior a 70 valores (na escala de 0/100) e que se matriculem e frequentem esse ciclo de estudos na NOVA School of Law, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 50 % do valor da propina que venham a pagar, correspondente à fase letiva do Doutoramento.
Estudantes de 3.º Ciclo: Fase não letiva do Doutoramento
Reembolso
Mecenato
O financiamento dos prémios acima referidos, ou de parte desses prémios, poderá ser alvo de mecenato, devendo nesse caso fazer-se menção à entidade ou entidades doadoras nos materiais de divulgação dos prémios.
Parcerias
O presente regulamento só se aplica aos ciclos de estudo em associação nacional ou internacional, resultantes de parcerias entre a NOVA School of Law e outras unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa ou outras instituições de ensino superior portuguesas ou estrangeiras, em caso de celebração e protocolo nesse sentido com as entidades parceiras.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor em 1 de janeiro de 2022, aplicando-se aos procedimentos concursais que tenham início após essa data, relativos aos anos letivos de 2022/23 e seguintes.
27 de janeiro de 2022. - A Diretora, Prof.ª Doutora Mariana França Gouveia.
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