- 1 -Na fase não letiva do Doutoramento, em cada ano letivo são atribuídos três prémios de mérito académico a estudantes da NOVA School of Law:
- a)À/ao melhor aluno/a da fase letiva de um 3.º ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 100 % do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Doutoramento, se a sua média for igual ou superior a 18 valores (na escala de 0/20).
- b)À/ao segundo/a melhor aluno/a da fase letiva de um 3.º ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, ou à/aos duas/dois melhores, caso o 1.º não atinja uma média igual ou superior a 18 valores, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 60 % do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Doutoramento.
- c)À/ao terceiro/a melhor aluno/a da fase letiva de um 3.º ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 40 % do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Doutoramento.
- 2 -Para aferir as melhores classificações na fase letiva só são tidas em conta as classificações obtidas na NOVA School of Law.
- 3 -Em caso de empate, será critério de desempate a média das classificações atribuídas às unidades curriculares obrigatórias da fase letiva do Doutoramento.
- 4 -Só são elegíveis para atribuição destes prémios de mérito académico o/as estudantes que concluam a fase letiva no tempo devido, quer a frequentem em tempo integral, quer em tempo parcial.
Artigo 5.º — Estudantes de 3.º Ciclo: Fase não letiva do Doutoramento
Vigente desde: 16/02/2022
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