O financiamento dos prémios acima referidos, ou de parte desses prémios, poderá ser alvo de mecenato, devendo nesse caso fazer-se menção à entidade ou entidades doadoras nos materiais de divulgação dos prémios.
Artigo 7.º — Mecenato
Vigente desde: 16/02/2022
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Em vigor desde 16/02/2022