- 1 -O reingresso é o ato pelo qual um(a) estudante, após interrupção dos estudos num determinado CTeSP, se matricula e se inscreve no mesmo CTeSP.
- 2 -O reingresso aplica-se aos CTeSP nos termos do Regulamento do Reingresso e Mudança de par instituição/curso do ISEC Lisboa.
- 3 -A possibilidade de reingresso está dependente do CTeSP em questão se encontrar ainda em funcionamento e à abertura do mesmo em função da procura efetiva em cada ano letivo, nos termos do artigo 18.º do presente regulamento.
Artigo 14.º — Reingresso
Vigente desde: 01/02/2023
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Em vigor desde 01/02/2023