Alteração ao Regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais
Âmbito
O presente Regulamento estabelece o regime de funcionamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP) ministrados no Instituto Superior de Educação e Ciências (ISEC Lisboa), nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 40.º-A a 40.º-AD do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, sua redação atual.
Conceitos
Entende-se por:
Estrutura e Organização do CTeSP
Diploma de Técnico Superior Profissional
Classificação final do CTeSP
(ver documento original)
Nomeação de Júris
Candidatura ao CTeSP
Condições de Ingresso
Caracterização e avaliação funcional da deficiência
Seriação e Seleção dos Candidatos
Regras de transição de ano curricular
Prescrição do direito à inscrição
O direito à inscrição não prescreve enquanto o funcionamento do CTeSP onde o(a) estudante está inscrito não cessar.
Regime de Precedências
Reingresso
Propinas
Organização geral
Unidades curriculares
Frequência das aulas e seu regime
Assiduidade
Regime de faltas
Trabalhador-estudante
Os requisitos para instrução do pedido de Estatuto de Trabalhador-Estudante, os respetivos prazos, a periodicidade e renovação e dos respetivos direitos estão publicados no Regulamento do Estatuto do Trabalhador-Estudante do ISEC Lisboa e aplicam-se, entre outros estudantes, aos(às) estudantes inscritos(as) num CTeSP do ISEC Lisboa.
Sumários
Objetivos e conceitos da avaliação
Avaliação contínua
Avaliação por exame final
Melhoria de classificação
Admissão e restrição à avaliação de conhecimentos
Objeto da avaliação
Escala e critérios de avaliação
Registo de classificações
Situações fraudulentas
Conduta e ética
Aos estudantes e docentes do ISEC Lisboa aplica-se o código de conduta e ética em vigor no ISEC Lisboa, assim como todos os regulamentos e normativos em vigor.
Envolvimento no SIGQ
Monitorização e cumprimento
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e casos omissos serão resolvidos pela Direção do ISEC Lisboa, ouvido o órgão competente, de harmonia com:
Entrada em vigor
A presente atualização deste regulamento entra em vigor após a sua aprovação e publicação nos locais de estilo do ISEC Lisboa, a partir do ano letivo de 2022-2023.
Visto e aprovado pelo Conselho de Direção do ISEC Lisboa em 24 de outubro de 2022.
Foram introduzidas as propostas do Conselho Técnico-Científico resultantes da sua reunião de 08 de novembro de 2022 e do Conselho Pedagógico do ISEC Lisboa a 04 de janeiro de 2023.
16 de janeiro de 2023. - A Presidente do ISEC Lisboa, Prof.ª Doutora Maria Cristina Ventura.
316081962