- 1 -O período de atividades escolares (ano letivo) decorre de 1 de setembro de um determinado ano a 31 de julho do ano seguinte.
- 2 -O ano letivo é dividido em dois semestres e em cada um destes desenvolvem-se as atividades pedagógicas inerentes aos CTeSP.
- 3 -A calendarização das atividades escolares é objeto de programação anual aprovada pelo Conselho de Direção do ISEC Lisboa, ouvido o Conselho Pedagógico, resultando esta no calendário escolar.
- 4 -O calendário escolar prevê a abertura do ano letivo, os períodos de aulas, interrupções e pausas para os 1.º e 2.º semestres, prevê ainda os limites para afixação das classificações, por parte dos docentes os momentos de inscrição para as diferentes épocas de avaliação por exame, o dia do ISEC Lisboa, assim como, os períodos para a monitorização pedagógica e os períodos para renovação de matrículas e inscrições.
- 5 -Nos períodos calendarizados como época de avaliação podem, sempre que necessário, ser agendadas aulas de substituição e/ou revisão de matéria.
- 6 -Os horários dos cursos para cada semestre curricular são disponibilizados atempadamente pelos Serviços Académicos, após o período estabelecido para a inscrição nas unidades curriculares.
- 7 -Os horários das UC afetas ao ano letivo que o(a) estudante frequenta e os das UC detidas em atraso não são obrigatoriamente compatibilizados, em virtude de constrangimentos de logística e de gestão de horários e de docentes.
- 8 -Por motivos excecionais pode o Conselho de Direção do ISEC Lisboa determinar que um CTeSP concreto possa iniciar em momento diferente do previsto no calendário escolar, devendo, neste caso, a coordenação de curso elaborar um cronograma próprio que contemple todos os momentos previstos no calendário escolar.
- 9 -Ao ISEC Lisboa e à UNIVERSITAS, sua entidade instituidora, reserva-se o direito de não pôr em funcionamento CTeSP, ramos ou turmas em que não haja contingente mínimo de inscrições, considerado suficiente.
Artigo 16.º — Organização geral
Vigente desde: 01/02/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2023