- 1 -Os docentes de cada UC, no mais curto espaço de tempo possível e até à data fixada no calendário escolar, devem proceder ao lançamento das classificações finais obtidas, no sistema de gestão académica do ISEC Lisboa, bem como, assinar os livros de termos respetivos.
- 2 -O sistema de gestão académica do ISEC Lisboa realiza de forma automática a comparabilidade de classificações prevista no Decreto-Lei n.º 42/2005 de 22 de fevereiro, na sua redação atual, bastando aos docentes o lançamento correto e atempado das classificações de zero a vinte valores.
Artigo 30.º — Registo de classificações
Vigente desde: 01/02/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/02/2023