- 1 -O diploma de técnico superior profissional é conferido aos estudantes que, através de aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do CTeSP tenham obtido o número de créditos fixado.
- 2 -O diploma de técnico superior profissional emitido pelos Serviços Académicos do ISEC Lisboa e assinado pelo(a) Secretário(a)-geral do ISEC Lisboa.
- 3 -O diploma contém obrigatoriamente as menções previstas no Regulamento Geral dos Serviços e Atos Académicos do ISEC Lisboa.
- 4 -A emissão do diploma é acompanhada da emissão de um suplemento ao diploma elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de janeiro e na sua redação atual, nos termos e prazos constantes do Regulamento Geral dos Serviços e Atos Académicos do ISEC Lisboa.
Artigo 4.º — Diploma de Técnico Superior Profissional
Vigente desde: 01/02/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2023