- 1 -Ao CTeSP é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, com o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea h) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março na sua redação atual, considera-se o coeficiente de ponderação de cada UC numericamente igual ao valor dos créditos ECTS da mesma UC.
- 3 -A classificação final do CTeSP (CFCTeSP) corresponde à média aritmética ponderada, arredondada à unidade, das classificações obtidas nas unidades curriculares (CUC) que integram o plano de estudos do CTeSP:
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Artigo 5.º — Classificação final do CTeSP
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