- 1 -Nos termos do disposto no artigo 40.º-E do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, podem candidatar-se a um CTeSP:
- a)Titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
- b)Candidatos maiores de 23 anos que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, 13 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto;
- c)Os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior.
- d)Os Estudantes Internacionais
- 2 -Os estudantes com deficiência têm prioridade na ocupação de um mínimo de 2 vagas, até ao máximo de 4 % das vagas fixadas para o CTeSP em questão e para os quais reúnam condições de ingresso.
- 3 -Os estudantes que concluam os cursos de formação profissional de nível secundário ou equivalente nas escolas e noutras entidades em rede com uma instituição que ministre ensino politécnico têm prioridade na ocupação de até 50 % das vagas que sejam fixadas nos CTeSP por esta ministrados e para os quais reúnam as condições de ingresso.
- 4 -A candidatura é submetida presencialmente ou via Internet, nos termos do Regulamento Geral dos Serviços e Atos Académicos do ISEC Lisboa, e deve ser instruída com os seguintes documentos:
- a)Ficha de candidatura, devidamente preenchida;
- b)Curriculum Vitae detalhado;
- c)Certificado de habilitações, com informação do nível da qualificação académica e/ou profissional;
- d)Cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.
Artigo 7.º — Candidatura ao CTeSP
Vigente desde: 01/02/2023
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