- 1 -A atribuição de autorizações, documentos ou licenças deve ser precedida da apresentação de requerimento, redigido em conformidade com o disposto no artigo 5.º do presente Regulamento.
- 2 -Sem prejuízo de outros requisitos exigidos no caso concreto e especialmente previsto na Lei, do aludido requerimento, deve sempre constar a identificação do requerente através dos seguintes dados:
- a)Nome completo ou designação social;
- b)Número de Identificação Civil, do Cartão de Cidadão, ou do Título de residência;
- c)Número de Identificação Fiscal (NIF), ou Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC);
- d)Morada completa da residência, quer se trate do domicílio fiscal quer não, ou Sede;
- e)Contacto telefónico e endereço eletrónico;
- f)Qualidade em que intervém.
- 3 -Devem ainda encontrar-se inscritos no mesmo requerimento os elementos seguintes:
- a)Indicação, de forma clara e precisa, do tipo de comunicação, autorização, licenciamento ou serviço pretendido, especificando a atividade que se pretende realizar ou o benefício que se pretende obter;
- b)Exposição dos fatos em que se baseia o pedido e, quando tal seja possível ao requerente, os respetivos fundamentos de direito;
- c)Data e assinatura do requerente ou do seu representante legal.
Artigo 11.º — Requerimento
Vigente desde: 05/02/2024
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Em vigor desde 05/02/2024