Aprova o Regulamento de Taxas da Freguesia do Lumiar
Lei Habilitante
O presente Regulamento e o correspondente anexo I - Tabela Geral de Taxas da Junta de Freguesia do Lumiar (adiante anexo I) foram elaborados ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 10.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de setembro, na sua redação atual, assim como nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, consagrado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, como também, com a Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, na sua redação atual, bem como, de acordo com o Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e, finalmente, conforme o Regime Geral das Contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual.
Âmbito de Aplicação
Princípios de Gestão
Equipamentos
Fundamentação Económico-financeira
O valor das taxas e outras receitas é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade, tendo em conta o custo da atividade pública local, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar, e o benefício auferido pelo particular, bem como, em casos específicos, de incentivo ou desincentivo à prática de certos atos e operações.
Incidência Objetiva
As taxas previstas no presente Regulamento e anexo I incidem sobre a prestação concreta de um serviço público local, sobre a utilização privada de bens do domínio público ou privado da autarquia ou sobre a remoção de um obstáculo jurídico.
Incidência Subjetiva
Isenções
Valor das Taxas
Aplicação do IVA
Requerimento
Apresentação do Requerimento
Urgência
Sempre que o interessado requeira urgência na emissão de documentos, e se esta possibilidade estiver disponível, está dependente do pagamento, adicional e prévio, de uma sobretaxa de montante igual a 50 % do valor da taxa administrativa aplicável no que concerne ao licenciamento do processo solicitado.
Decisão
Atualização das Taxas e Preços
Liquidação e Cobrança
Revisão da Liquidação
Pagamento
Pagamento em Prestações
Incumprimento de Pagamentos
Extinção do Procedimento
Fiscalização
São competentes para fiscalizar o cumprimento das disposições contidas no presente Regulamento e outras contidas em regulamentos específicos da Freguesia do Lumiar:
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A Junta de Freguesia do Lumiar disponibilizará à população, em formato de papel a afixar no edifício sede da Junta e em formato digital a publicar no seu site da internet, o presente Regulamento e Anexo I, integrante.
Legislação Subsidiária
A tudo o quanto não estiver, expressamente, previsto neste Regulamento são aplicáveis, subsidiariamente:
Interpretação e Integração de Lacunas
Todas as questões emergentes no presente Regulamento, nomeadamente quanto à sua interpretação, integração e cumprimento, bem como a casos omissos, competem à Junta de Freguesia do Lumiar.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República
ANEXO I
Tabela Geral de Taxas da Freguesia do Lumiar
Tabela A
Taxas de Serviços Administrativos
| Atestados de residência, certidões e declarações... | 5,00 (euro) |
| Termos de justificação de nome (por cada termo, incluindo fotocópia autenticada do mesmo)... | 8,00 (euro) |
| Certificação de fotocópias em conformidade com o documento original (até 4 páginas)... A partir da 5.ª página, por cada uma a mais... | 18,00 (euro) 2,50 (euro) |
| Taxa de urgência (emissão no prazo de 24 horas, se disponível)... | +50 % |
| Fotocópias simples A4 (preto e branco), por página... | 0,25 (euro) |
| Fotocópias simples A4 (cores), por página... | 0,50 (euro) |
| Fotocópias simples A3 (preto e branco), por página... | 0,50 (euro) |
| Fotocópias simples A3 (cores), por página... | 1,00 (euro) |
Tabela B
Taxas relativas a Canídeos e Felídeos
| Registo por gato ou cão ... | 3,00 (euro) |
| Alteração dos dados de registo... | 2,00 (euro) |
| Licenciamento: | |
| Categoria A - Cão de companhia... | 10,00 (euro) |
| Categoria B - Cão para fins económicos... | 10,00 (euro) |
| Categoria C - Cão para fins militares, policiais e de segurança pública... | Isento |
| Categoria D - Cão para investigação científica... | Isento |
| Categoria E - Cão de Caça... | 10,00 (euro) |
| Categoria F - Cão Guia... | Isento |
| Categoria G - Cão potencialmente perigoso... | 15,00 (euro) |
| Categoria H - Cão perigoso... | 17,00 (euro) |
| Categoria I - Gato... | 5,00 (euro) |
Tabela C
As taxas relativas a AAAF (Atividades de Animação e Apoio à Família) e CAF (Componente de Apoio à Família) constam de Regulamento próprio.
As taxas relativas ao Lumiar Jovem 2.º ciclo, constam de Regulamento próprio.Taxas de AAAF, CAF e Lumiar Jovem 2.º ciclo
Tabela D
Taxas relativas à Cedência de Auditórios, Salas e Espaços Culturais
| Auditório da Biblioteca Orlando Ribeiro | |
| Dias úteis: Dias úteis das 9h00 às 17h30: | |
| 1.ª hora... 2.ª hora e seguintes... | 70,00 (euro) 40,00 (euro)/hora |
| Dias úteis, exceto sexta-feira, depois das 17h30 (limite 23h30): | |
| 1.ª hora... 2.ª hora e seguintes... | 90,00 (euro) 120,00 (euro)/hora |
| Fins-de-semana e feriados: Fins de semana e feriados das 9h00 às 17h30: | |
| 1.ª hora... 2.ª hora e seguintes... | 90,00 (euro) 120,00 (euro)/hora |
| Sextas-feiras, fins de semana e feriados depois das 17h30 (limite 23h30) 1.ª hora ou fração... 2.ª hora e seguintes... | 100,00 (euro) 180,00 (euro)/hora |
| Às atividades com venda de bilhetes, serão adicionalmente cobrados 10 % da receita da bilheteira. De acordo com o auto de transferência celebrado com a Câmara Municipal de Lisboa, no tempo de utilização acordado, os valores regem-se pela Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais. | |
| Salão Nobre da Junta de Freguesia do Lumiar | |
| Dias úteis: | |
| Período da manhã (9h00 - 13h00)... Período da tarde (14h30 - 17h30)... Período do final do dia (17h30 - 23h30)... | 100,00 (euro) 100,00 (euro) 200,00 (euro) |
| Fins de semana e feriados: | |
| Período da manhã (9h00 - 13h00)... Período da tarde (14h30 - 17h30)... Período do final do dia (17h30 - 23h30)... | 150,00 (euro) 150,00 (euro) 300,00 (euro) |
| Os utilizadores pagam sempre um bloco completo (manhã, tarde ou final do dia) independentemente da utilização ser inferior ao número de horas atribuídas. | |
| Lagar de São Vicente | |
| Dias úteis: | |
| Período da manhã (9h00 - 13h00)... Período da tarde (14h30 - 17h30)... Período do final do dia (17h30 - 23h30)... | 80,00 (euro) 80,00 (euro) 100,00 (euro) |
| Fins de semana e feriados: | |
| Período da manhã (9h00 - 13h00) Período da tarde (14h30 - 17h30)... Período do final do dia (17h30 - 23h30)... | 120,00 (euro) 120,00 (euro) 160,00 (euro) |
| Os utilizadores pagam sempre um bloco completo (manhã, tarde ou final do dia) independentemente da utilização ser inferior ao número de horas atribuídas. | |
| Galeria Liminare | |
| Exposições - Quinzena: | |
| Dias úteis das 9h00 às 17h30... Dias úteis das 9h00 às 17h30, com sábados e domingos incluídos das 14h30 às 18h30... | 350,00 (euro) 500,00 (euro) |
| Outras utilizações da Galeria Liminare: | |
| Dias úteis: | |
| Período da manhã (9h00 - 13h00)... Período da tarde (14h30 - 17h30)... Período do final do dia (17h30 - 23h30)... | 60,00 (euro) 60,00 (euro) 100,00 (euro) |
| Fins de semana e feriados: | |
| Período da manhã (9h00 - 13h00)... Período da tarde (14h30 - 17h30)... Período do final do dia (17h30 - 23h30)... | 80,00 (euro) 80,00 (euro) 120,00 (euro) |
| Os utilizadores pagam sempre um bloco completo (manhã, tarde ou final do dia) independentemente da utilização ser inferior ao número de horas atribuídas. | |
| Lavadouro - Eventos Culturais | |
| Dias úteis: | |
| Período da manhã (9h00 - 13h00)... Período da tarde (14h30 - 17h30)... Período do final do dia (17h30 - 23h30)... | 80,00 (euro) 80,00 (euro) 200,00 (euro) |
| Fins de semana e feriados: | |
| Período da manhã (9h00 - 13h00)... Período da tarde (14h30 - 17h30)... Período do final do dia (17h30 - 23h30)... | 100,00 (euro) 100,00 (euro) 240,00 (euro) |
| Centro de Convívio do Paço do Lumiar - Eventos Culturais | |
| Dias úteis: | |
| Período da manhã (9h00 - 13h00)... Período da tarde (14h30 - 17h30)... Período do final do dia (17h30 - 23h30)... | 80,00 (euro) 100,00 (euro) 200,00 (euro) |
| Fins de semana e feriados: | |
| Período da manhã (9h00 - 13h00)... Período da tarde (14h30 - 17h30)... Período do final do dia (17h30 - 23h30)... | 100,00 (euro) 100,00 (euro) 240,00 (euro) |
| Centro de Artes e Formação - Eventos Culturais | |
| Dias úteis: | |
| Período da manhã (9h00 - 13h00)... Período da tarde (14h30 - 17h30)... Período do final do dia (17h30 - 23h30)... | 80,00 (euro) 100,00 (euro) 200,00 (euro) |
| Fins de semana e feriados: | |
| Período da manhã (9h00 - 13h00)... Período da tarde (14h30 - 17h30)... Período do final do dia (17h30 - 23h30)... | 100,00 (euro) 100,00 (euro) 240,00 (euro) |
| Descontos para equipamentos culturais: Residentes na Freguesia do Lumiar: 25 % de desconto; Instituições com fins públicos e/ou comunitários sediadas na Freguesia do Lumiar: 50 % de desconto. Todas as atividades realizadas nos locais constantes da tabela D obrigam a apresentação de Seguro de Responsabilidade Civil e assinatura do termo de responsabilidade. |
Tabela E
Taxas relativas à Cedência de Equipamentos Desportivos
| Pavilhão do Alto da Faia | |
| Dias úteis: | |
| Dias úteis das 9h00 às 17h00... | 25,00 (euro)/hora |
| Dias úteis depois das 17h00 (mínimo 2h00)... | 35,00 (euro)/hora |
| Fins de semana e feriados: | |
| Fins de semana e feriados das 9h00 às 17h00 (mínimo 2h00)... | 45,00 (euro)/hora |
| Pavilhão da Escola Secundária do Lumiar | |
| Dias úteis: | |
| Dias úteis das 9h00 às 17h00... | 25,00 (euro)/hora |
| Dias úteis depois das 17h00 (mínimo 2h00)... | 35,00 (euro)/hora |
| Fins de semana e feriados | |
| Fins de semana e feriados das 9h00 às 17h00 (mínimo 2h00)... | 45,00 (euro)/hora |
| Descontos para equipamentos desportivos Residentes na Freguesia do Lumiar: 25 % de desconto; Instituições com fins públicos e/ou comunitários sediadas na Freguesia do Lumiar: 50 % de desconto. Todas as atividades realizadas nos locais constantes da tabela E obrigam a fazer prova de seguro obrigatório de todos os participantes e assinatura do termo de responsabilidade. |
Tabela F
Fundamentação por remissão para valores municipal
Atenta a unidade na prestação de serviços ou a sua integração em rede, remete-se a cobrançados valores previstos nos normativos municipais quanto a:
Mercado
Ocupação de espaço público
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Rede de Bibliotecas
Atividade editorial19 de janeiro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, Ricardo Filipe Barreiros Mexia.
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