- 1 -Sem prejuízo no disposto no número seguinte, o não pagamento das taxas e outras receitas da Junta de Freguesia do Lumiar, no prazo estabelecido para o efeito, implica a extinção do respetivo procedimento.
- 2 -Pode o interessado obstar à extinção do procedimento, desde que efetue o pagamento da quantia liquidada nos 15 (quinze) dias seguintes ao termo do prazo de pagamento respetivo.
Artigo 21.º — Extinção do Procedimento
Vigente desde: 05/02/2024
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Em vigor desde 05/02/2024