O valor das taxas e outras receitas é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade, tendo em conta o custo da atividade pública local, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar, e o benefício auferido pelo particular, bem como, em casos específicos, de incentivo ou desincentivo à prática de certos atos e operações.
Artigo 5.º — Fundamentação Económico-financeira
Vigente desde: 05/02/2024
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