- 1 -O valor das taxas a cobrar pela Junta de Freguesia do Lumiar é apresentado no anexo I e faz parte integrante do presente Regulamento.
- 2 -Os valores determinados após aplicação de impostos, reduções, bonificações ou descontos são arredondados por excesso, para a segunda casa decimal.
Artigo 9.º — Valor das Taxas
Vigente desde: 05/02/2024
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Em vigor desde 05/02/2024