- 1 -O prazo estipulado para a apresentação das candidaturas será de 60 dias úteis a contar da data de publicitação do edital para o efeito aprovado pela Câmara Municipal.
- 2 -As candidaturas serão instruídas em impressos próprios a fornecer pela autarquia.
- 3 -Todos os documentos devem ser devidamente preenchidos e entregues contra comprovativo de receção no Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal de Mira.
Artigo 15.º — Apresentação
Vigente desde: 29/01/2025
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Em vigor desde 29/01/2025