- 1 -O período de candidaturas é publicitado por edital por um período de 30 dias úteis.
- 2 -Findo o prazo de entrega das candidaturas a comissão de análise procede à verificação das candidaturas em função das condições específicas.
- 3 -A Comissão de Análise elabora uma lista com as candidaturas admitidas e excluídas provisoriamente, que será sujeita a um período de reclamação de 10 dias úteis.
- 4 -As reclamações devidamente fundamentadas devem ser dirigidas ao presidente da comissão.
- 5 -A Comissão analisa as reclamações e caso sejam procedentes, elabora nova lista de candidaturas admitidas e excluídas.
- 6 -As candidaturas admitidas são remetidas para avaliação socioeconómica no Gabinete da Ação Social.
- 7 -A comissão procede à avaliação das candidaturas com as respetivas informações sociais e elabora a lista provisória de ordenação das candidaturas que será submetida a audiência de interessados, durante o período de 10 dias úteis.
- 8 -Decorrido o prazo de audiência de interessados a Comissão elabora a lista definitiva de ordenação das candidaturas que deverá ser aprovada pela Câmara Municipal.
Artigo 16.º — Tramitação
Vigente desde: 29/01/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2025