- 1 -O escalonamento dos candidatos será feito de forma decrescente em relação ao somatório dos valores calculados em função dos itens:
- a)Tempo de residência/trabalho no concelho de Mira - 25 %:
Tempo de residência:
De 5 a 10 anos - 2 pontos;
De 11 a 20 anos - 4 pontos;
Mais de 20 anos - 6;
Tempo de trabalho:
De 10 a 15 anos - 2 pontos;
De 16 a 20 anos - 4 pontos;
Mais de 20 anos - 6 pontos;
- b)Condições de residência - 15 %:
Familiar - 2 pontos
Renda - 4 pontos
Zona de Risco - 6 pontos
- c)Rendimento mensal bruto - 30 %;
+ de 5 x RMMG < ou = 6 x RMMG - 3 pontos;
+ de 4 x RMMG < ou = 5 x RMMG - 4 pontos;
+ de 3 x RMMG < ou = 4 x RMMG - 5 pontos;
+ de 2 x RMMG < ou = 3 x RMMG - 6 pontos;
- d)Número de menores a cargo - 20 %:
1 e 2 - 2 Pontos;
3 e 4 - 4 Pontos;
+ 4 - 6 Pontos;
- e)Número de pessoas que compõem o agregado familiar - 10 %:
1 e 2 - 2 pontos;
3 e 6 - 4 pontos;
+ 6 - 6 pontos.
- a)Tempo de residência/trabalho no concelho de Mira - 25 %:
- 2 -Em caso de empate, é dada preferência ao candidato com menor rendimento mensal bruto.
Artigo 7.º — Critérios de escalonamento
Vigente desde: 29/01/2025
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