- 1 -A comissão de análise das candidaturas será composta por:
- a)Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada;
- b)Um representante de cada Junta de Freguesia do Município de Mira;
- c)Um técnico de Ação Social da Câmara Municipal;
- d)Um técnico da Unidade de Gestão Urbanística;
- e)Um técnico da Divisão de Proteção Civil, Planeamento, Ordenamento e Ambiente;
- f)Um técnico da Divisão Administrativa e Financeira.
- 2 -Os quatro últimos elementos da Comissão serão designados pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada.
- 3 -Em caso de empate na votação, o Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada tem voto de qualidade, ou, sendo caso disso, de desempate.
Artigo 8.º — Comissão de análise
Vigente desde: 29/01/2025
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Em vigor desde 29/01/2025