- 1 -O utilizador compromete-se a utilizar os espaços cedidos para a atividade e finalidade indicadas, e de acordo com o layout adotado, comprometendo-se a assumir a responsabilidade por eventuais danos causados no espaço, material ou mobiliário, sendo-lhe imputáveis eventuais danos ou prejuízos que ocorram durante o período dessa utilização.
- 2 -A utilização dos espaços e equipamentos cedidos obriga os utilizadores a deixá-los no mesmo estado em que lhes foram entregues, com respeito pelas regras de civismo, higiene e responsabilidade pela utilização, e observância das regras de boa conduta cívica.
- 3 -Após receber autorização para utilizar os espaços da Universidade o utilizador deve cumprir as regras seguintes:
- a)Seguir todas as orientações da Universidade, cumprindo a legislação e os regulamentos aplicáveis;
- b)Garantir a segurança e conservação das instalações, evitando o uso de substâncias perigosas, inflamáveis ou que possam danificar as infraestruturas;
- c)Respeitar os horários autorizados e comunicar antecipadamente quaisquer necessidades adicionais de utilização;
- d)Assegurar que os trabalhos de montagem/desmontagem, se necessários, não representam perigo para a segurança e estabilidade das instalações, nem alteram a estrutura interna ou externa do edifício;
- e)Colocar o material promocional, designadamente no exterior dos edifícios, apenas nos locais indicados pelos SCIRP;
- f)Garantir que todo o pessoal envolvido na organização do evento está devidamente credenciado e com autorização prévia;
- g)Manter as saídas de emergência desimpedidas e totalmente livres em todos os momentos;
- h)Requerer, junto das entidades competentes e quando aplicável, as licenças necessárias à realização do tipo de evento;
- i)Respeitar o Plano de Emergência das instalações;
- j)Assumir total responsabilidade por danos causados a terceiros, resultantes de conduta negligente do utilizador, seu pessoal ou participantes, comprometendo-se a indemnizar integralmente os danos causados, nos termos legais aplicáveis;
- k)Respeitar os direitos de terceiros, incluindo direitos de autor e propriedade industrial, obtendo previamente todas as licenças e autorizações necessárias para a realização da atividade pretendida;
- l)Comunicar à Universidade quaisquer problemas ou anomalias nos espaços e equipamentos;
- m)Cumprir as demais regras estabelecidas no presente Regulamento e no Manual do Utilizador Espaços UA.
Artigo 12.º — Deveres do Utilizador
Vigente desde: 20/02/2026
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Em vigor desde 20/02/2026