- 1 -O equipamento audiovisual e logístico complementar, bem como a prestação de apoio técnico, por pessoal especializado dos SCIRP, não estão incluídos na cedência de espaço, podendo, no entanto, vir a ser disponibilizados, sempre que tal seja requerido até 15 dias úteis antes da data da atividade e dentro do horário normal de funcionamento.
- 2 -A disponibilização de equipamento audiovisual e logístico, bem como a prestação de apoio técnico fora do horário normal de funcionamento devem ser requeridos até 15 dias úteis antes da data de atividade, estando sujeitos a disponibilidade e a um pagamento suplementar, de acordo com os valores a praticar indicados na tabela de preços constante do Anexo I ao presente Regulamento.
- 3 -Determinado equipamento logístico e audiovisual só pode ser manuseado pelo pessoal especializado ao serviço da Universidade, podendo a sua disponibilização e os respetivos termos de cedência, estarem dependentes de decisão do dirigente responsável dos SCIRP.
- 4 -O utilizador é responsável por quaisquer danos decorrentes da sua má utilização ou utilização efetuada por pessoa diversa do técnico especializado indicado para o efeito, pelos SCIRP, incumbindo-lhe o ressarcimento à Universidade dos mesmos.
Artigo 13.º — Equipamento e apoio técnico
Vigente desde: 20/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2026