- 1 -Entende-se por atividade para efeitos do presente Regulamento os eventos, ações de formação, conferências, congressos, convenções, seminários, cerimónias protocolares, cerimónias culturais, concertos e exposições.
- 2 -No âmbito do presente Regulamento enquadram-se as atividades nas tipologias seguintes:
- a)Interna: a atividade é promovida pela Reitoria, unidade orgânica de ensino e investigação ou unidade de investigação, serviços ou outras estruturas da Universidade e não contempla colaboração externa ou qualquer financiamento, como sejam taxas de inscrição;
- b)Externa: a atividade é organizada por entidade externa à Universidade.
Artigo 3.º — Tipologia de atividades
Vigente desde: 20/02/2026
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Em vigor desde 20/02/2026