- 1 -Não são admitidas atividades de cariz político ou religioso, exceto as expressamente impostas por Lei e aquelas que promovam a discussão no âmbito da ciência política.
- 2 -Veda-se a realização de atividades que violem os princípios e valores pelos quais a Universidade se rege ou incentivem o ódio, a discriminação, a insegurança e ou outro tipo de violência.
- 3 -A Universidade de Aveiro reserva-se o direito de não autorizar atividades quando estão em causa ações julgadas não adequadas aos espaços disponíveis e que possam danificar ou colocar em risco a conservação das instalações e dos materiais ou o seu normal funcionamento.
Artigo 4.º — Atividades excluídas
Vigente desde: 20/02/2026
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Em vigor desde 20/02/2026