- 1 -Em casos específicos, e nos quais o interesse institucional da Universidade o justifique, o pagamento do valor da reserva pode ser reduzido a uma taxa mínima, de acordo com o estabelecido no presente Regulamento ou, em casos excecionais, não previstos no presente Regulamento, de acordo com deliberação do Conselho de Gestão.
- 2 -Para efeitos da parte inicial do número anterior, são abrangidas as atividades seguintes:
- a)As atividades científicas, designadamente seminários, palestras, workshops e reuniões, promovidas por unidades orgânicas de ensino e investigação, unidades de investigação ou outros serviços ou estruturas da Universidade, que não impliquem angariação de verba com a inscrição dos participantes e ou quando haja pagamento de overheads à Universidade ou não sejam suportadas financeiramente por entidade externa ou fonte de financiamento;
- b)As atividades externas organizadas por entidades do grupo UA ou por outras entidades parceiras da Universidade, que pela sua natureza contribuam para a promoção da marca, imagem e notoriedade da Universidade, nas condições devidamente acordadas;
- c)As atividades organizadas por grupos e núcleos associativos de estudantes, devidamente identificados, que não impliquem a angariação de receitas, venda de bilhetes e ou inscrição de participantes, para a dinamização de temáticas que se enquadrem no âmbito da missão da Universidade ou, quando impliquem essa angariação, a receita se restrinja a suportar os custos correspondentes, sem qualquer intuito lucrativo.
- 3 -A decisão, com a respetiva fundamentação, quanto à redução a uma taxa mínima prevista no n.º 1, incumbe ao responsável máximo dos SCIRP, no caso das alíneas a) e c) do número anterior, e ao Conselho de Gestão, no caso da alínea b) do mesmo normativo.
- 4 -O pedido de redução é formulado no campo próprio para o efeito inscrito no formulário a que se refere o artigo 5.º, devendo o Requerente submeter comprovativo e ou declaração que ateste que o evento não reveste fins lucrativos.
- 5 -A reserva continuada de espaços por uma entidade externa pode ser objeto de contrato específico que determine as condições e custos da respetiva cedência.
- 6 -Nos casos previstos nos números anteriores, o utilizador fica, salvo indicação expressa em contrário, vinculado à inscrição do logótipo da Universidade no material promocional e ou de divulgação da atividade.
Artigo 8.º — Pedido de redução do valor da reserva
Vigente desde: 20/02/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2026