- 1 -A cedência de espaços está sujeita ao pagamento do valor constante na tabela de preços a praticar no âmbito das atividades dos Serviços da Universidade, aprovada pelo Conselho de Gestão, e que consta do Anexo I do presente Regulamento, sem prejuízo do disposto no Regulamento das Instalações Desportivas da Universidade de Aveiro.
- 2 -O valor identificado na tabela de preços inclui o equipamento mencionado na ficha técnica do respetivo espaço.
- 3 -Podem ser adicionados ao valor da reserva os custos de serviços complementares, entendendo-se como serviços complementares designadamente os referentes à limpeza extra e a segurança e ou apoio técnico fora do horário definido, os quais são comunicados ao Requerente aquando da confirmação da cedência de espaços.
- 4 -A Universidade, nos casos em que seja previsível a ocorrência de danos nos espaços ou nos equipamentos, pode exigir caução.
- 5 -Os pagamentos devem ser efetuados até 30 dias após a emissão da fatura por parte dos Serviços de Gestão de Recursos Financeiros.
Artigo 7.º — Custos
Vigente desde: 20/02/2026
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Em vigor desde 20/02/2026