As omissões do presente regulamento que não possam ser decididas pela aplicação da legislação em vigor sê-lo-ão por deliberação do conselho de administração da AR - Águas do Ribatejo, E. I. M., segundo juízos de equidade.
Artigo 100.º — Dúvidas
Vigente desde: 29/04/2009
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Em vigor desde 29/04/2009