Publica, após consulta pública, o Regulamento de Serviços de Abastecimento de Água e de Drenagem de Águas Residuais, para a sua área de acção
Objecto
O presente regulamento tem por objecto os sistemas de abastecimento público e predial de água e de drenagem pública e predial de águas residuais dos concelhos de Almeirim, Alpiarça, Benavente, Chamusca, Coruche e Salvaterra de Magos, estabelecendo e definindo as regras a que devem obedecer a prestação dos serviços públicos, preservando-se a segurança, a saúde pública e o ambiente.
Legislação aplicável
Em tudo que este regulamento for omisso obedecer-se-á às disposições da legislação em vigor, designadamente do Decreto-Lei n.º 207/94, de 6 de Agosto, do Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, republicada pela Lei 12/2008 de 26 de Fevereiro e do Decreto-lei 156/2005 de 15 de Setembro.
Entidade gestora
A AR - Águas do Ribatejo, E. I. M., é a entidade gestora dos sistemas públicos de abastecimento de água e de drenagem pública de águas residuais, na área dos municípios de Almeirim, Alpiarça, Benavente, Chamusca, Coruche e Salvaterra de Magos, conforme contrato de gestão celebrado em 21 de Agosto de 2008.
Carácter ininterrupto dos serviços
Abastecimentos prioritários
O abastecimento de água às indústrias não alimentares e a instalações com finalidade de rega agrícola fica condicionado à existência de reservas que não ponham em causa o consumo doméstico e, em particular, o abastecimento aos estabelecimentos de saúde.
Fornecimento de serviços a outros concelhos
Se as disponibilidades o permitirem, poderá a AR - Águas do Ribatejo, E. I. M fornecer serviços a outros concelhos ou utilizadores fora das áreas dos concelhos de Almeirim, Alpiarça, Benavente, Chamusca, Coruche, e Salvaterra de Magos, em condições a acordar, casuisticamente, com as entidades responsáveis e interessadas.
Tipos de utentes
a)- Doméstico;
b)- Não Domésticos;
Qualidade da água
Aparelhos de medição
Obrigatoriedade de ligação dos sistemas
Responsabilidade por danos decorrentes de perturbação dos sistemas
A AR - Águas do Ribatejo, E. I. M. não assume qualquer responsabilidade por danos que possam sofrer os utentes em consequência de perturbações e ou alterações ocorridas nos sistemas públicos que ocasionem interrupções ou restrições no serviço, desde que resultem de casos fortuitos ou de força maior ou de execução de obras previamente programadas, e, neste caso, desde que os utentes sejam previamente informados, conforme previsto no artigo 4.º
Interrupção ou restrição dos serviços
Suspensão do serviço
Restabelecimento da prestação de serviços
O restabelecimento do serviço, após a liquidação dos débitos e ou resolução da situação que determinou a suspensão implica, sempre, o pagamento dos encargos do processo de corte e de restabelecimento, nos termos previstos no presente regulamento.
Contratação
Contratos de drenagem de águas residuais
Celebração dos contratos
Titularidade
Vigência dos contratos
Denúncia dos contratos
Imputação de responsabilidades
Vistoria das instalações
Contratos especiais
1 - A AR - Águas do Ribatejo, E. I. M. poderá estabelecer com entidades gestoras de outros concelhos contratos especiais de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais, mediante prévio acordo entre as partes, quer nos preços quer no modo de fornecimento.
2 - Na celebração de contratos especiais deve ser acautelado tanto o interesse da generalidade dos utentes como o justo equilíbrio da exploração dos sistemas públicos e ainda as disposições legais em vigor.
3 - Na drenagem de águas residuais devem ficar claramente definidos os parâmetros de poluição, os quais não devem exceder os limites aceitáveis pelo sistema, reservando-se a AR - Águas do Ribatejo, E. I. M. o direito de proceder às medições de caudal e à recolha de amostras para controlo que considere necessárias.
4 - Quando as águas residuais industriais a drenar possuam características agressivas ou perturbadoras dos sistemas públicos, os contratos devem incluir a existência de pré-tratamento dos efluentes antes da sua ligação ao sistema público, sendo as condições as definidas pela AR - Águas do Ribatejo, E. I. M., nos termos da legislação em vigor.
5 - Poderão, também, ser objecto de contratos especiais os serviços de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais que, devido ao impacto específico que tenham nas redes públicas, devam ter um tratamento diferenciado, designadamente nos casos seguintes:
a) Estabelecimentos públicos, nomeadamente hospitais, escolas e quartéis;
b) Grandes urbanizações e conjuntos imobiliários;
b) Complexos industriais e comerciais;
c) Complexos desportivos;
d) Serviços de incêndio de particulares.
6 - Os contratos especiais são elaborados casuisticamente pela AR - Águas do Ribatejo, E. I. M. tendo em conta as características da prestação de serviços de fornecimento de água e da drenagem águas residuais, acautelando-se o interesse da generalidade dos utentes e o adequado equilíbrio da exploração dos sistemas públicos.
Contratos temporários
Direitos do utente
Os utentes gozam, designadamente, dos seguintes direitos:
Deveres dos proprietários, usufrutuários ou superficiários
Deveres dos utentes
Deveres da AR - Águas do Ribatejo, E. I. M.
A AR - Águas do Ribatejo, E. I. M., enquanto responsável pela concepção, gestão e manutenção das redes públicas, deve cumprir as prescrições legais gerais a estas respeitantes, de onde se ressaltam os seguintes deveres:
Rede geral. Definição. Propriedade. Instalação
Obrigatoriedade de ligação à rede geral
Prédios novos ou em construção. Ligação à rede
Ampliação da rede
Redes de abastecimento executadas por outras entidades
Tipos de canalizações
Entrada em serviço
A AR - Águas do Ribatejo, E. I. M. reserva-se o direito de não permitir a entrada em serviço dos ramais de ligação sem que os sistemas prediais tenham sido verificados de acordo com as disposições regulamentares aplicáveis.
Canalizações exteriores e interiores
Responsabilidade e condições de instalação
Conservação
Serviço de incêndios
A AR - Águas do Ribatejo, E. I. M. poderá fornecer água para instalações particulares de combate a incêndio, mediante contrato especial e nas seguintes condições:
Ramais para prédio ou prédios com acesso comum
Nos prédios ou «vilas», tipo condomínio fechado, com acesso comum por arruamento ou caminho próprio:
Responsabilidade por danos nos sistemas prediais
Operação dos sistemas
Obras coercivas
Por razões de saúde pública, a AR - Águas do Ribatejo, E. I. M. poderá executar, independentemente da solicitação ou autorização dos usuários dos prédios, o ramal de ligação ou outras canalizações do prédio que se tornem necessárias, correndo as despesas que daí advierem por conta destes.
Medição por contadores
Tipologia
Localização dos aparelhos de medição
Deterioração de aparelhos de medição
Verificação dos aparelhos de medição
Controlo metrológico
Inspecção dos aparelhos de medição
Os utentes são obrigados a permitir e a facilitar a inspecção dos aparelhos de medição por quem a AR - Águas do Ribatejo, E. I. M. designar.
Apresentação de projectos
Elementos de base
É da responsabilidade do autor do projecto a drenagem de elementos de base para a elaboração do mesmo, devendo a AR - Águas do Ribatejo, E. I. M. fornecer toda a informação de interesse, designadamente a existência ou não de redes públicas, as pressões máxima e mínima na rede pública de água, a localização e profundidade da soleira da câmara de ramal de ligação ou a localização e profundidade do colector público.
Projecto de loteamento
Recepção provisória da rede
Projecto de redes prediais
Apresentação
Alterações
Apreciação
Técnico responsável
Responsabilidade
Competência
Início e conclusão
O técnico responsável pela direcção técnica da obra deverá registar, por escrito, no livro da obra, a data do seu início, inspecção e acompanhamento de ensaios, devendo ainda registar a data da sua conclusão.
Vistoria final
Técnico responsável
Ligações à rede
Nenhuma canalização interior poderá ser ligada à rede geral sem que satisfaça todas as condições regulamentares, podendo ser aceites, em casos especiais, soluções simplificadas, sem prejuízo das condições mínimas de salubridade.
Reservatórios e sistemas sobrepressores
Instalações elevatórias de águas residuais
Inspecção de sistemas
Proibição de ligações a outros sistemas
Regime tarifário
Tarifas e preços a cobrar pela AR - Águas do Ribatejo, E. I. M.
Definição de tarifas de facturação periódica
Tarifa de ligação de saneamento da rede particular à rede pública
Isenção da tarifa de ligação de saneamento
Encargos de processo de corte
Encargos de contratação
Os valores inerentes à celebração de contrato englobam o imposto de selo, devido nos termos da lei, e o valor relativo ao serviço de contratação, variável consoante o contador se encontre instalado ou não.
Periodicidade de leituras
Avaliação do consumo
Quando, por motivo de irregularidade de funcionamento do aparelho de medição, devidamente comprovada, ou por impossibilidade de leitura, o consumo será avaliado:
Correcção dos valores de consumo
Consumo registado nos totalizadores
Facturação
A periodicidade da emissão das facturas, bem como a discriminação nelas contida, será definida pela AR - Águas do Ribatejo, E. I. M. nos termos da legislação em vigor.
Prazo, forma e local de pagamento
Reclamação da facturação
Fugas de água
Poderá, neste caso, o consumidor solicitar à AR - Águas do Ribatejo, E. I. M. o seu pagamento em prestações, no máximo de 12 meses.
Campo de aplicação
As infracções às disposições do presente regulamento constituem contra-ordenações, puníveis nos termos da lei.
Infracções
Contra-ordenações
Constituem contra-ordenação punível com coima:
Competências
Custas
Produto da coima
O produto das coimas reverte, na sua totalidade, para a AR - Águas do Ribatejo, E. I. M.
Sanções acessórias
Montante da coima
Reclamações
Meios para apresentação de reclamação
As reclamações poderão ser apresentadas por qualquer dos seguintes meios:
Efeitos da reclamação
A reclamação tem efeito devolutivo, salvo se a lei dispuser em contrário ou se o autor do acto entender que a sua não execução imediata não causa grave prejuízo do interesse público.
Aplicação no tempo
A partir da entrada em vigor do presente regulamento, regem-se por ele todos os contratos de fornecimento de água e de drenagem de águas residuais.
Desburocratização e desconcentração de poderes
Intimações
O administrador ou dirigente, no âmbito dos poderes que lhe forem cometidos pela administração da empresa, procederá às intimações referidas neste regulamento que se afigurem necessárias ao seu cumprimento, com a natureza de actos administrativos equivalentes aos praticados pelas câmaras municipais respectivas.
Normas subsidiárias e remissões
Em tudo o que o presente regulamento for omisso é aplicável o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Abastecimento de Água e de Drenagem de Águas Residuais, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de Agosto, e o Decreto-Lei n.º 207/94, de 6 de Agosto, Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro, e demais legislação em vigor, com as condicionantes técnicas existentes na área de actuação da AR - Águas do Ribatejo, E. I. M.
Dúvidas
As omissões do presente regulamento que não possam ser decididas pela aplicação da legislação em vigor sê-lo-ão por deliberação do conselho de administração da AR - Águas do Ribatejo, E. I. M., segundo juízos de equidade.
Fornecimento do regulamento
Entrada em vigor
201714513