- 1 -Este regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -É revogado a partir da entrada em vigor do presente regulamento de abastecimento de água, drenagem e tratamento de águas residuais, os regulamentos individuais de cada município aderente.
201714513
Artigo 102.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 29/04/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2009