Em tudo que este regulamento for omisso obedecer-se-á às disposições da legislação em vigor, designadamente do Decreto-Lei n.º 207/94, de 6 de Agosto, do Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, republicada pela Lei 12/2008 de 26 de Fevereiro e do Decreto-lei 156/2005 de 15 de Setembro.
Artigo 2.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 29/04/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2009