- 1 -Os sistemas públicos estão, ininterruptamente, em serviço, excepto por razões de obras programadas ou em casos fortuitos ou de força maior, como avarias, acidente ou obstrução, falta de energia eléctrica e outros, não tendo os utentes, nestes casos, direito a qualquer indemnização.
- 2 -Quando haja necessidade de interromper os serviços públicos por motivo de obras, a AR - Águas do Ribatejo, E. I. M, sempre que possível, avisará prévia e publicamente os utentes das redes públicas, designadamente através da comunicação social e do sítio electrónico da AR - Águas do Ribatejo, E. I. M: www.aguasdoribatejo.com.
- 3 -Compete aos utentes tomar, em todos os casos, as providências necessárias para atenuar, eliminar ou evitar perturbações ou acidentes durante a execução dos trabalhos, para que os mesmos se possam processar em boas condições e no mais curto espaço de tempo possível.
Artigo 4.º — Carácter ininterrupto dos serviços
Vigente desde: 29/04/2009
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Em vigor desde 29/04/2009